7 coisas que você precisa saber ANTES de processar no judiciário
1 – Existem alternativas com melhor custo-benefício
Para além da conciliação e da arbitragem, a mediação de conflitos oferece um ótimo custo-benefício.
2 – A mediação de conflitos será obrigatória
A partir de março/2016, mesmo que você decida por entrar com uma ação na justiça, o juiz irá sugerir uma tentativa de mediação – Acordo. Basta que uma das partes aceite para que a outra parte seja obrigada – sim, está previsto na lei 13.140/15 – a comparecer à primeira sessão de mediação. A aprovação da lei é a maior prova de que a mediação funciona e o próprio judiciário reconhece a força dos acordos consensuais de resolução de conflitos.
3 – Decidiu pelo judicário? O seu processo entrará no fim da fila… e poderá levar dez anos.
Pense bem, pois vai enfrentar um gargalo de 115 milhões de ações no judiciário brasileiro. Você quer e pode esperar tantos anos para chegar a um resultado? Mesmo tendo apenas 50% de chances de vencer? Saiba que a grande maioria dos casos podem ser resolvidos com um bom diálogo em sessões de mediação ou conciliação.
4 – Na mediação e na conciliação, você tem 100% de chance de ganhar
Processar alguém não restituirá sua dignidade e auto-estima. Mesmo nos casos de danos morais, você sempre dependerá da decisão de um juiz a favor de uma das partes. Sempre um ganha e outro perde e, assim, a solução nunca satisfaz a ambos.
Já, na mediação, as partes constroem juntas um acordo que melhor atenda seus interesses, possibilitando que ambas fiquem satisfeitas e vitoriosas. É o que chamamos de ganha-ganha.
5 – Processar é mais caro
Pense nos custos com honorários advocatícios e taxas judiciais ao longo de tantos anos. A solução consensual é muito mais econômica, rápida e eficaz.
6 – Sua mediação pode ser feita online
A economia pode ser ainda maior se as sessões de mediação forem online. Evita deslocamentos – já que pode ser acessado de qualquer parte do mundo – e os custos com viagens, permite maior produtividade e você pode estar no conforto da sua casa/escritório.
7 – Os acordos também têm validade legal
Todos os acordos celebrados em sessões de mediação e conciliação têm reconhecimento legal uma vez que é assinado pelas partes e duas testemunhas. Caso desejem, podem homologar o acordo no judiciário ou registrá-lo em cartório. Os acordos têm a força de um título executivo.
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